7 de maio de 2012

Mais uma decisão histórica da Justiça Militar cessa ilegalidade da PM de São Paulo

Após conseguir a soltura imediata de dois policiais militares indevidamente recolhidos na Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo por força de Habeas Corpus, banca especializada inova mais uma vez em prol do policial militar. No dia 30 de abril de 2012, em meio ao recesso forense relativo ao feriado do Dia do Trabalho, o Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto da Justiça Militar do Estado de São Paulo, respondendo pelo Plantão Judiciário Militar, deferiu parcialmente ordem de Habeas Corpus impetrado pela Oliveira Campanini Advogados, no tocante a se alterar a forma de contagem que a PM de São Paulo via Corregedoria vem aplicando nos recolhimentos disciplinares decretados em desfavor de PMs investigados.
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