PAD É ANULADO E POLICIAL MILITAR É REINTEGRADO À PMMG
O
militar, que havia sido excluído das fileiras da PMMG por meio de PAD,
foi reintegrado por decisão da 2ª Câmara do TJMMG, que entendeu ser
desproporcional em face da situação fática concreta a imposição da pena
de demissão, determinando a sua reintegração na Corporação. A decisão se
deu pela maioria dos votos, vencido o relator do processo.
O caso
Em
meados de 2006, o militar teria realizado escolta de autoridade pública
em motocicleta da PMMG, quando se envolveu em um acidente de trânsito.
Por ocasião da lavratura do Boletim de Ocorrência, foi constatado que a
carteira de habilitação, apresentada pelo mesmo, teria grafado que o
militar estaria habilitado na categoria “D”. Todavia, teria o laudo
pericial nº 07207/06ICIM comprovado que a carteira havia sido
adulterada, tendo sido suprimida a linha mediana da letra “B”,
transformando-a em “D”.
Desta
forma, o militar foi acusado de cometer as práticas disciplinares
previstas no inciso III do art. 13, no inciso X do art. 14 e no art. 64,
inciso II, todos do CEDM (Código de Ética e Disciplina Militar) por ter
praticado ato que afetou a honra pessoal ou o decoro da classe. Após
responder a PAD – Processo Administrativo Disciplinar – com garantia de
ampla defesa e contraditório, o militar foi excluído da Corporação.
Entretanto,
de acordo com a turma julgadora, o militar teria excelente histórico
funcional, e ainda, a Administração Pública não teria tido o devido zelo
e cuidado, no sentido de exigir a comprovação dos requisitos
necessários para credenciamento do militar para o exercício da atividade
de direção. Desta forma, a Segunda Câmara entendeu que a medida
(exclusão) teria sido desproporcional, vencido o Relator do processo.
2 comentários:
QUANDO AUTORIDADES ULTRAPASSAM O SEU LIMITE???????? VEJAM SÓ: O CRIME (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO) FOI CULPOSO???? O MILITAR NÃO QUERIA PRATICÁ-LO????? PENA DESPROPORCIONAL???? QUAL SERÁ O MOTIVO DA PRÓXIMA REINTEGRAÇÃO!!!!!!!
MT bom o TJMMG, ter domado esta decisão. mt das vezes a PMMG, toma providencia precipitada contra os praças, no sentido de demição por coisas banal. Parabens TJMMG, que jugou o caso co imparcialidade.
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