20 de agosto de 2012

QUANDO AUTORIDADES ULTRAPASSAM O SEU LIMITE

 PAD É ANULADO E POLICIAL MILITAR É REINTEGRADO À PMMG

O militar, que havia sido excluído das fileiras da PMMG por meio de PAD, foi reintegrado por decisão da 2ª Câmara do TJMMG, que entendeu ser desproporcional em face da situação fática concreta a imposição da pena de demissão, determinando a sua reintegração na Corporação. A decisão se deu pela maioria dos votos, vencido o relator do processo.
O caso
Em meados de 2006, o militar teria realizado escolta de autoridade pública em motocicleta da PMMG, quando se envolveu em um acidente de trânsito. Por ocasião da lavratura do Boletim de Ocorrência, foi constatado que a carteira de habilitação, apresentada pelo mesmo, teria grafado que o militar estaria habilitado na categoria “D”. Todavia, teria o laudo pericial nº 07207/06ICIM comprovado que a carteira havia sido adulterada, tendo sido suprimida a linha mediana da letra “B”, transformando-a em “D”.
Desta forma, o militar foi acusado de cometer as práticas disciplinares previstas no inciso III do art. 13, no inciso X do art. 14 e no art. 64, inciso II, todos do CEDM (Código de Ética e Disciplina Militar) por ter praticado ato que afetou a honra pessoal ou o decoro da classe. Após responder a PAD – Processo Administrativo Disciplinar – com garantia de ampla defesa e contraditório, o militar foi excluído da Corporação.
Entretanto, de acordo com a turma julgadora, o militar teria excelente histórico funcional, e ainda, a Administração Pública não teria tido o devido zelo e cuidado, no sentido de exigir a comprovação dos requisitos necessários para credenciamento do militar para o exercício da atividade de direção. Desta forma, a Segunda Câmara entendeu que a medida (exclusão) teria sido desproporcional, vencido o Relator do processo.
Fonte: Blog da Renata
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2 comentários:

Anônimo disse...

QUANDO AUTORIDADES ULTRAPASSAM O SEU LIMITE???????? VEJAM SÓ: O CRIME (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO) FOI CULPOSO???? O MILITAR NÃO QUERIA PRATICÁ-LO????? PENA DESPROPORCIONAL???? QUAL SERÁ O MOTIVO DA PRÓXIMA REINTEGRAÇÃO!!!!!!!

Anônimo disse...

MT bom o TJMMG, ter domado esta decisão. mt das vezes a PMMG, toma providencia precipitada contra os praças, no sentido de demição por coisas banal. Parabens TJMMG, que jugou o caso co imparcialidade.