14 de setembro de 2012

Projeto pune emissora de rádio ou TV que interferir em ação policial

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3801/12, que inclui entre os casos de abuso do exercício de liberdade da radiodifusão o ato de “interferir em ação de autoridade policial, impedindo ou dificultando sua realização, mediante divulgação ao vivo de comunicação com suspeito, acusado ou praticante de ato ilícito”.
A proposta, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), foi motivada pela cobertura do sequestro e cárcere privado da jovem Eloá Cristina Pimentel, que foi assassinada pelo ex-namorado durante tentativa de resgate pela força policial, em 2008, em Santo André (SP).
“O acesso telefônico direto de jornalistas ao sequestrador, a transmissão ao vivo das conversas e a exposição midiática da operação contribuíram para frustrar as negociações e levar ao trágico desfecho”, afirmou a deputada.
A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), que já enquadra 11 condutas como abuso do exercício de liberdade da radiodifusão, entre elas: incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias; divulgar segredos de Estado ou assuntos que prejudiquem a defesa nacional; ultrajar a honra nacional; e fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social.
As penas previstas para as emissoras infratoras vão desde advertência e multa até suspensão e cassação da concessão de radiodifusão, dependendo da gravidade do caso.
Tramitação 
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada no Plenário.
Íntegra da proposta:
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1 comentários:

Arethusa Leite disse...

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O motivo do Seu pedido é que sua esposa e família residem em Belo Hte e o mesmo adquiriu imóvel nesta capital.
Agradecido pela sua sempre pronta resposta.
Sua esposa Arethusa Leite, obrigada!