31 de outubro de 2012

Mãe e filha são indenizadas pelo Estado após morte de ex-policial em serviço

O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Carlos Donizetti Ferreira da Silva condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar em R$ 30 mil a viúva e a filha de um ex-militar que morreu em serviço. O Estado também deverá pagar R$ 8.019, referentes às despesas com funeral e sepultamento do ex-policial, além de pensão mensal às familiares do ex-servidor. A sentença é de 15 de outubro e, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso. 
De acordo com o processo, o ex-policial militar morreu em um acidente de carro quando estava em patrulhamento no município de Lagoa Formosa, durante o feriado de Carnaval. Mãe e filha alegaram que o Estado teria a obrigação de se responsabilizar pelo fato, já que o ex-militar faleceu no exercício da profissão. Pediram que o Estado fosse condenado ao pagamento de pensão mensal, no valor do salário o ex-policial, ressarcimento de R$ 8.019 pelas despesas com funeral, além de condenação à indenização por danos morais. 
O Estado alegou não haver relação entre o acidente e a atuação. Argumentou ainda que o autor foi um terceiro, estranho ao Estado. Sustentou também que o risco de acidente é próprio da atividade militar e que o ex-policial não foi exposto à situação anormal de risco. Informou que a pensão mensal e as despesas com funeral e sepultamento vão ser pagas pelo Governo Estadual de acordo com a lei. Ao final, solicitou improcedência dos pedidos da viúva e da filha do ex-militar. 
O magistrado entendeu que “o Estado possui responsabilidade civil objetiva, devendo indenizar material e moralmente terceiros que porventura sofram prejuízos em razão de suas ações ou omissões”. Além disso, os depoimentos de testemunhas de pessoas próximas das familiares do ex-militar comprovaram que elas sofreram grande abalo psicológico e problemas de saúde após a morte do ex-servidor, segundo o magistrado.
Segundo a decisão, há um processo administrativo em andamento na Polícia Militar para se decidir sobre o pagamento de indenização às autoras motivada pelos fatos em questão.
Fonte. O Tempo
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: