15 de janeiro de 2013

CABO JULIO APRESENTA PROJETO DE LEI QUE MODIFICA O PROMORAR

O Deputado CABO JÚLIO apresentou nesta terça-feira (16/01) projeto de lei que altera e corrige algumas injustiças no Programa de Apoio Habitacional dos Militares do Estado de Minas Gerais (PROMORAR). 
Uma das mudanças impede que militares que já possuam imóveis, adquiram outro imóvel por meio do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais (FAHMEMG). A FAHMENG financiará exclusivamente a aquisição de imóvel novo ou usado e a construção em imóvel próprio, para aqueles que não sejam proprietários de outros imóveis, nem possuam outra forma de financiamento. Para CABO JÚLIO não justifica financiar a compra de uma segunda casa se há vários militares sem casa para morar. 
Outra alteração proposta pelo deputado é a que beneficia os deficientes físicos. Terão prioridade para a contratação de financiamento o policial e o bombeiro militar portador de deficiência física ou que tenha em seus familiares parentesco de primeiro grau, reconhecendo a necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com deficiência, inclusive daquelas que requerem maior apoio. 
E, ainda de acordo com a proposição, o militar poderá utilizar a férias-prêmio para a compra ou para o abatimento do saldo devedor. 
PROMORAR
O FAHMEMG é um Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais, conhecido popularmente como PROMORAR Militar. Foi criado pela Lei Estadual 17.949/08 e pelo Decreto 45.078/09. Visa à concessão de financiamento de imóveis para servidores militares do Estado de Minas Gerais que sejam segurados do IPSM ou pensionistas. 
LEIA O PL NA ÍNTEGRA

                                                          PROJETO DE LEI N°_____                                              

Altera a lei 17.949 de 22 de dezembro de 2008 que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais FAHMEMG, e dá outras providências.



Assembleia Legislativa do estado de Minas Gerais decreta :

Artigo 1º : A Lei 17.949 de 22 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º ...
...
§ 4º O FAHMEMG financiará exclusivamente a aquisição de imóvel novo ou usado e a construção em imóvel próprio, para aqueles que não sejam proprietários de outros imóveis, nem possuam outra forma de financiamento.

(…)

OBS: ESTE ARTIGO PROIBE QUEM TEM CASA COMPRAR COM RECURSOS DO PROMORAR. NAO SE JUSTIFICA O FUNDO FINANCIAR A COMPRA DE UMA SEGUNDA CASA SE VÁRIOS MILITARES NAO TEM NENHUMA.

 Art. 3º …...

(...)

§ 3º - Terão prioridade para a contratação de financiamento com recursos do FAHMEMG o policial e o bombeiro militar portador de deficiência física ou que tenha em seus familiares parentesco de primeiro grau, reconhecendo a necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com deficiência, inclusive daquelas que requerem maior apoio.


§º 4º - Considera-se deficiência física a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida , exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções .

( ATINGIR O DEFICIENTE FISICO)

Artigo 2º -Revoga-se o §2º do artigo 7º.

(PROIBE A COMPRA PARA QUEM JA TEM CASA PROPRIA. TEM GENTE TROCANDO DE CASA ENQUANTO VÁRIOS MILITARES NAO TEM NEM UM BARRACO PARA MORAR)


Artigo 3º : Acrescente -se o § 5º no artigo 7º, com a seguinte redação:

Artigo 4º – Revoga-se todas as disposições em contrario.


Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2013.

Deputado Estadual
CABO JULIO
PMDB
JUSTIFICATIVA
A presente alteração a Lei é uma necessidade em aprimorar o texto atual, para fins de dar-lhe maior alcance, aplicabilidade e assegurando inclusive, a garantia preferencial de acesso ao fundo para os que não possuem imóvel, bem assim para priorizar e efetivar garantias e direitos, numa perspectiva de se estabelecer na norma reguladora a proteção efetiva dos direitos humanos e fundamentais inerentes aos portadores de deficiência física.
Criado como forma de permitir a contratação de financiamentos com recursos do FAHMEMG ao policial e o bombeiro militar, em razão do déficit habitacional existente aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
Lamentavelmente, uma legislação que veio a corrigir este grande déficit habitacional vem sendo mal aplicada na sua finalidade de atender o militar desprovido de imóvel de sua propriedade, quando permite que militares com residência própria, e logo fugindo da vontade originária do legislador em aprovar a presente lei, impondo o concurso de sorteio entre militares de iguais condições, mesmo entre proprietários e não proprietários de imóvel para habitação, para atendimento pelo fundo de que trata esta lei.
Pretende-se com a alteração legislativa, tão somente aprimorar e destacar sob a proteção da lei, direitos e garantias já consagrados em legislações Federal, Estadual e Municipal, que dispõem sobre tratamento especial dedicado aos portadores de deficiência física.
Tem sido comum alguns militares venderem seu imóvel próprio e usar os recursos do FAHMEMG na aquisição de outra moradia de alto poder aquisitivo fugindo da finalidade social do Fundo.
Prioritariamente a presente lei deveria atender aos militares que não possuem qualquer tipo habitação e em razão disto estão vivendo em áreas de risco, em condições sociais e habitacionais degradantes, bem como aqueles que estão sendo ameaçados de morte e precisam imediatamente sair da região de risco de morte onde residem com suas famílias.
Outra alteração relevante da proposta, é alcançar de forma prioritária os militares incapacitados para o serviço militar que na maioria das vezes concorrem de igual forma com aqueles que dispõem de condições de saúde na busca de uma melhoria de vida com a possibilidade de ascensão na carreira.
Os militares portadores de deficiências, alem de terem uma despesa adicional com o custeio de sua enfermidade, tem uma vida degradante do ponto de vista humanitário, devendo estar sob o manto protetivo do Estado na busca pela moradia digna, cuja finalidade social foi sensivelmente apreendida pelo governo no atendimento a elaboração da presente legislação, inobstante e desnecessário enumerar as inúmeras legislações que priorizam e garantem o acesso prioritário e preferencial em programas governamentais aos deficientes físicos.
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

11 comentários:

Anônimo disse...

Sr. Deputado CB Júlio, parabéns pela iniciativa, o sr. poderia também aproveitar e pedir que se acabe com o sorteio, pois do jeito que está, dificilmente o militar que realmente precisa de uma moradia irá conseguir ser sorteada; Esse sorteio parece mais uma " Mega Sena"; Olhe isso pra classe; Obrigado!

Anônimo disse...

Irmão existe algo que não foi observado , pois sou incapacitado e possuo uma casa financiada pela CEF ,que na época era o que eu podia ter , uma casa pequena que hoje não cabe mais minha família , não tem terreno para aumentar e modificar e considerado como bairro com índice elevado de prisões de traficantes .Resumindo com o promorar posso ter uma casa digna e em lugar onde posso criar meus filhos com mais segurança e uma casa onde possa ter uma qualidade de vida melhor . Mas do jeito que está projetada este lei eu e muitos outros incapacitados não teremos acesso ao que nos poderá dar uma moradia digna . O caso é acabar com os sorteios ,como era antes , pois possuindo casa ou não o dinheiro é de todos os PM/BMs inscritos no IPSM que foi desviado pelo governo à época .Eu tenho uma escritura de uma casa hipotecada mas não me favorece no que eu preciso como incapaz e como pai e esposo , o promorar é a chance de ter a casa que eu tenha dignidade .

Anônimo disse...

Infelismente estes menores do BRASIL não tem puniçoes rigorosas, com certeza eles ja devem estar em suas casas tomando sucos e comendo pão com manteiga. E rindo do ministério da justiça, e dos policials tambem e das sossiedades e com certeza pelos os relachamentos das LEIS frouchas contra estes 03 demonios. A tendencia deles e gozar de suas liberdades, este e BRASIL, deichou uma pobre mãe viuva sem o seu heroi comapnheiro, com seus flhinhos sem pai, meu DEUS, JUSTIÇA DO BRASIL,OOOOOOOOOOOOO.

Anônimo disse...

Posso até concordar em partes com o nobre Deputado no que tange aos militares que já possui um imóvel,porém existe muitos militares que aos longo dos anos vem batalhando para ao menos tentar terminar suas casas, algumas não tem a mínima condições de moradia, mas para fugir do terrível aluguel que assombram a maioria, muitos acabam residindo em humildes residências sem vidros na janela,sem muros e ás vezes em locais de risco.Tal fato refere-se devido a dificuldades finançeiras e descontrole por falta de planejamento familiar, estes também merecem a atenção do nosso amigo deputado no promorar.Abraços.

Anônimo disse...

NOBRE DEPUTADO é justo punir nos que sempre mantiveram sua contas em dia sempre buscaram melhorar a qualidade de vida de nossos familiares e que por muitas vezes deixaram de se endividarem com despesas supérfluas, como empréstimo para comemorar aniversários de 15 anos, viagens , botecos, pizzaria, roupas e tênis de marca, veículos, e passeios em shopping centers.que adquirimos um imóvel ou lote afastado do local de trabalho em local não acoselhavel para a família policial militar residir com segurança , que não era o tal sonho de vida mas a realidade de nosso salário.
Att,
Helder

Anônimo disse...

DEPUTADO CABO JULIO E OS PMS QUE JA TEM IMOVESOS PMS QUE NAO TEM PODERIA TER UM COVENIO NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL OBS OS PMS QUE JA TEM IMOVEIS QUE SORTIADO NO PROMORAR TINHA QUE DEVOLVER PORQUE MUITOS JA TEM IMOVES

Anônimo disse...

Vou dar mais uma sugestão baseada no governo do paternalista PT: vamos adotar o regime de "cotas" e aí você define os critérios!!!!

Anônimo disse...

Sr Deputado,outro item que poderia ser verificado, e a possibilidade do PM que tiver alguma restrição,que exclui de ser beneficiado por motivos de inadimplência ;ser contemplado ; pois para recorrer ao endividamento com consignados e outros deram o jeitinho brasileiro ...mas para adquirir um bem imóvel e intransferível, sendo indispensável a família não foi discutido.Sendo que muitos estão nesta situação por terem que priorizar a família e o único meio foi o endividamento.

Anônimo disse...

Deputado Cabo Julio, Devido não ter conseguido uma casa pelo PROMORAR , e por estar pagando alto preço de aluguel, procurei então CEF que na época foi a única opção e comprei uma casa financiada por 30 anos e por um valor também muito alto, cerca de 8,5% de juros ao ano, sendo que pelo PROMORAR pagaria 2,5% ao ano e as prestações sairiam muito mais baixo.Desta forma gostaria de solicitar ao senhor que procure sim modificar esta lei, mas que procure ajudar a quem teve que contrair uma divida alta junto a outra financeira Habitacional, para sair do sufoco do aluguel e por necessidade de mudar de localidade e que também acabe com esse sorteio. O caso é acabar com os sorteios , como era antes , pois possuindo casa ou não o dinheiro é de todos os PM/BM inscritos no IPSM, o promorar é a chance de ter a casa para que eu tenha dignidade e conforto para dar a minha família.

Anônimo disse...

Vou fazer das palavras sábias do Helder, as minhas palavras, considerando que fiz um comentário com as mesmas alegações contudo, mais contundentes (motivo que eu entendo para não ter sido publicado, como vários que eu tenho feito nesse blog), aliás, vem se tornando costumeiro as publicações de comentários apenas do interesse do blogueiro:

Anônimo disse...
NOBRE DEPUTADO é justo punir nos que sempre mantiveram sua contas em dia sempre buscaram melhorar a qualidade de vida de nossos familiares e que por muitas vezes deixaram de se endividarem com despesas supérfluas, como empréstimo para comemorar aniversários de 15 anos, viagens , botecos, pizzaria, roupas e tênis de marca, veículos, e passeios em shopping centers.que adquirimos um imóvel ou lote afastado do local de trabalho em local não aconselhável para a família policial militar residir com segurança , que não era o tal sonho de vida mas a realidade de nosso salário.
Att,
Helder

16 de janeiro de 2013 20:02

Meus parabéns pela sabedoria lucidez do seu comentário.

Anônimo disse...

Sr Deputado, seria interessante um projeto de moradia que abrangeria não só os Militares, mas toda a segurança publica estadual (PM, BM, Pc e Sistema prisional) e que não seja por sorteio.
O financiamento com juros quase simbólicos, na faixa do que já é praticado no PROMORAR, com desconto em folha de pagamento.
Uma vez que hoje os salários pagos para todos os funcionários da segurança publica não permite o financiamento de uma casa digna (Em estrutura e localização) para uma pessoa que necessita de cuidados especiais com a própria segurança, visto que é visado e odiado por qualquer pessoa de má índole (Que não são poucos, um financiamento com juros especiais complementaria como beneficio para os funcionários da segurança publica e com desconto em folha de pagamento, não haveria inadimplência. (Garantia de recebimento pela financiadora).
Acredito que não só benefícios em moradia como também em veículos (desconto semelhante aos dos taxistas, produtores rurais, deficientes físicos) além de beneficiarem os que já trabalham, seriam motivos a mais para as demais pessoas que não estão no funcionalismo publico estadual a almejarem um cargo, aumentando assim até mesmo a concorrência e o nível dos candidatos.