10 de maio de 2013

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E TORTURA CONTRA MILITARES DO BPE



2º SGT PM Cristiano André Martins está  internado no CTI do Hospital Militar com rabomiliose, por excesso de exercício físico, colocando em risco o funcionamento de seus rins. Outros dois militares foram atingidos por estilhaços de bomba.

Durante muitos anos, o Estado Brasileiro violou os direitos dos cidadãos e praticou tortura sob a justificativa de coibir práticas contra o regime militar. Logo após, este mesmo Estado passou a torturar os cidadãos por que estes eram criminosos, ou seja, torturar criminosos na busca da solução de crimes era amplamente praticado. Quem não se lembra da famigerada “prisão para averiguação”, onde prendíamos pessoas e as conduzíamos a delegacia simplesmente por que desconfiávamos de sua postura, ou melhor, o Estado prendia quem queria, não havia limites. 

O legislador originário então foi firme ao inserir na Constituição da República em seu inciso LXI, no artigo 5º, “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”. A Constituição determinou que o Estado não pode, mesmo na busca da solução de crimes ou da paz social, cometer outros crimes. O Estado tem limites em sua atuação. 

Não se admite sequer uma confissão de crimes sob tortura.  A lei 9455 de 07 de abril de 1997, definiu então os crimes de tortura. Era mais uma determinação legal que afirmava que o Estado não poderia mais fazer o que fazia antes, e definiu penas duríssimas de reclusão de dois a oito anos e ainda a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. O seu artigo 1º, inciso II definiu que constitui crime de tortura: “ submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público. 

Pois bem, se a Polícia Militar não pode submeter um criminoso preso em flagrante por crime a intenso sofrimento físico, mesmo que tenha cometido o pior dos crimes, pode faze-lo com seus integrantes? Os torturadores de plantão querem justificar seu intenso prazer em violar estes dispositivos legais afirmando que somos militares e por esta natureza somos treinados sob forte condicionamento físico e treinamento desgastante. O que não conseguem entender é que existe um limite entre treinamento militar e tortura, abuso de autoridade, violação de direitos fundamentais (ate nós militares estamos inseridos no capítulo dos Direitos e Garantias individuais). 

Como justificar que no momento em que estou escrevendo este artigo o nº 130.952-5. 2º SGT PM Cristiano André Martins esteja internado no CTI do Hospital Militar com rabomiliose, por excesso de exercício físico, colocando em risco o funcionamento de seus rins? Como justificar que dois militares foram atingidos por estilhaços de bomba colocando em risco sua integridade física? Ser militar é não ter direitos? Ser militar é poder ser torturado? Ser militar é estar excluído dos Direitos e Garantias Individuais da Constituição Federal? No BPE existe um curso nos mesmo moldes do filme tropa de Elite, onde os militares mesmo não sabendo nadar (não são bombeiros), ficam até 12 horas dentro de uma lagoa, são obrigados a comer restos de comida e outros absurdos que em nada contribuem para sua formação profissional. 

Faço a seguinte indagação: qual o objetivo de uma instrução como esta? Sabe a pior das respostas? Esse ensinamento vai desaguar nas relações dos Policiais Militares com a própria sociedade. Se o militar tem seus direitos violados pela Polícia Militar certamente vai violar os direitos dos cidadãos nas ruas. Foi inserida no juramento dos militares a seguinte expressão “respeitar os direitos humanos”. Esse juramento foi relativizado? Os meios justificam os fins? Se um policial prender um cidadão fumando um cigarro de maconha ele pode tortura-lo para que delate o traficante? Ora, o bem maior então seria a prisão do traficante e a tortura ou o abuso de autoridade seria apenas um pequeno detalhe? É essa a Polícia Militar que queremos? Não vamos permitir que fatos como este que extrapolem em muito a natureza militar de nossa profissão venham a colocar em risco a integridade física de nossos militares do BPE.

Órgãos que receberão esta denúncia:
1 - Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa
2 – Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
3 – Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público Estadual.
4 – Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público Federal
5 – Ordem dos Advogados do Brasil
6 – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
7 – Comitê Nacional para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil – CNPCT
8 – Corte Interamericana de Direitos Humanos sediada em São José da Costa Rica
9 – Governador do Estado de Minas Gerais
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6 comentários:

Anônimo disse...

Isso é um absurdo, algumas pessoas da nossa corporação não querem progredir. Estamos na era de uma polícia moderna, onde os policiais devem ser inteligentes trabalhando no serviço operacional estritamente de acordo com as leis. O policial é treinado como um animal dentro do quartel, depois tem que agir com polidez com os paisanos na rua.Somos punidos por qualquer reclamação boba que paisanos prestam contra nós no batalhão. Quero ver os responsáveis serem punidos por esse ato de covardia!

Anônimo disse...

Este relatado é a mais pura verdade.Ou melhor....é a mais pura verdade com os praças.Nos cursos ministrados para OF,não teve nada disso,não tinham atividades fisicas masacrantes,tinham horario de chegar e de sair,muito menos um ter que comer resto de comida uns dos outros.O militar instrutor é um frustrado,que não foi capaz o suficiente de ir para o GATE e fica inventando coisas absuardas para que o curso OCD supere o COESP.Tropas distintas,treinamentos distintos!

Anônimo disse...

Caro Deputado o infrator dos Direitos Humanos tem nome e trata-se de um Tenente Recruta que nunca prendeu ninguém. Existem várias provas dos Abusos de Autoridade, Lesões Corporais e Tortura. Nos últimos 5 cursos vários militares saíram lesionados em virtude do execesso. Os militares ficam 5 dias no curso sendo torturados e no último dia após sofrerem várias humilhações são desligados.

Anônimo disse...

tem pm que quer ficar no BPE, tem Pm que esta no BPE e que acha que é "Deus", tem PM que acha lindo a roupa do BPE e pensa que é fantasia de desejo sexual de algumas depravadas, eu nao sou do BPE e nem quero tenho minha vida social, agora quem nao quer este tipo de treinamento pede pra sair. esta frase soa bem para quem nao quer ficar.quer andar camuflado? entao vai pro exercito.

Anônimo disse...

Poucos comentários por medo de retaliações.Mas tropa insatisfeita e desmotivada, alem de desgastada pela carga de trabalho.Assim esta a tropa do BPE .Precisamos ser bem tratados para tratarmos bem.

Anônimo disse...

Fazer parte do BPE não é simplesmente vestir uma farda camuflada, sei que existem diversos militares que são da unidade mais não queriam estar nela... mais não por causa do serviço mais sim por causa das pessoas que estão a frente...agora um cara que não entende nada de CHOQUE vir com esse papo "se não aguenta pede pra sair" daí se vê o grau de instrução de alguns integrantes da PMMG...a forma como está sendo realizado o curso não está certo agora uma pessoa querer colocar em questão a capacidade dos integrantes do batalhão eu não concordo...