30 de julho de 2014

LEI 100: GOVERNO ANUNCIA NOVOS CONCURSOS E ALTERAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

Os servidores do Estado atingidos pela Lei 100, de 2007, que não possuem os pré-requisitos para se aposentar, foram enquadrados no Regime Geral da Previdência Social. A lei se refere aos funcionários efetivados de forma inconstitucional, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O anúncio foi feito nesta segunda-feira (28) pelo governo de Minas, durante uma reunião entre as Secretarias de Estado de Educação (SEE) e de Planejamento e Gestão (Seplag) com entidades sindicais e associações que representam os profissionais da Educação Básica de Minas Gerais. O governo anunciou ainda novos concursos públicos.

De acordo com o governo, no dia 26 de março de 2014, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contestava a Lei Complementar nº 100, de 2007. Em seu julgamento, o STF ressalvou o direito de aposentadoria dos servidores que já estavam aposentados ou que reuniam os requisitos até a data de publicação da ata - 10 de abril de 2014. Os demais servidores alcançados pela ADI foram vinculados ao Regime Geral da Previdência Social a partir da data de publicação da ata. 

Desde então, conforme informou o governo, tem sido efetuado o pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) relativa aos meses de abril, maio e junho, no prazo hábil estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS. Para essa operação junto à União, o tesouro estadual despendeu, aproximadamente, R$ 40 milhões por mês.

O governo de Minas informou, ainda, que a partir de 10 de abril de 2014, a concessão de benefícios previdenciários (afastamento do trabalho/auxílio-doença, aposentadoria e pensões) para os servidores que foram atingidos pela decisão do STF, passou a ser competência do INSS. 

De acordo com o governo, o encontro realizado nesta segunda-feira (28) foi realizado com o objetivo de informar para as entidades as medidas e ações que estão sendo tomadas e estudadas para o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a Lei Complementar 100.

Par ao governo, o efeito prospectivo tem por objetivo adequar os efeitos do julgamento do STF sobre a inconstitucionalidade da Lei 100 de modo a produzir desdobramentos a partir de 12 meses, contados da data da publicação da ata de julgamento (01/04/2014). Segundo o governo, esse prazo é, na avaliação do Supremo Tribunal Federal, hábil para a realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores, evitando-se, assim, prejuízo aos serviços públicos essenciais prestados à população. Esse efeito prospectivo atinge os servidores que ocupam cargos para os quais não há concurso público vigente. 

O governo informou ainda que os servidores alcançados pelo efeito prospectivo poderão ser mantidos nos quadros do Estado por até doze meses, a contar da publicação da ata do julgamento, sendo a data limite de 1º de abril de 2015, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, até a realização de novos concursos. 


Novos concursos - O governo do Estado toma, ainda, providências para o lançamento, ainda este ano, de novos concursos públicos. Os concursos objetivam preencher vagas na Secretaria de Estado de Educação (SEE), na Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), nas fundações Helena Antipoff e Clóvis Salgado. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi julgada parcialmente procedente pelo STF para declarar a inconstitucionalidade dos incisos I, II, IV e V do artigo 7º da Lei Complementar nº 100, de 2007, do Estado de Minas Gerais. Por maioria qualificada, ficou aprovada a modulação dos efeitos:

- em relação aos cargos para os quais há concurso em andamento ou dentro do prazo de validade, a decisão tem efeito imediato; 

- em relação aos cargos para os quais não haja concurso público em andamento ou com prazo de validade em curso, a Suprema Corte deu um prazo de 12 meses, contados a partir da publicação da ata do julgamento, para a realização de novos concursos. 

As nomeações dos candidatos, incluídas as de servidores que foram atingidos pela decisão do STF e que foram aprovados nos concursos públicos abertos – Secretaria de Estado de Educação e Colégio Tiradentes – devem ser retomadas em setembro deste ano, priorizando-se as vagas remanescentes dos respectivos editais e seguindo-se a ordem de classificação. Tais nomeações serão realizadas conforme a capacidade operacional para viabilizar o provimento das vagas. 

Antes do início das nomeações, é preciso concluir o levantamento das vagas dos ex-efetivados alcançados pela decisão do STF e a identificação daquelas para as quais há candidatos aprovados nos concursos. Essa etapa do trabalho deverá ser concluída em agosto. 

Atualmente, está dentro do prazo de validade na Secretaria de Estado de Educação um concurso público realizado em 2012 para diversas carreiras. Para os cargos de Professor de Educação Básica, Analista Educacional, Especialista em Educação Básica, Assistente Técnico Educacional e Assistente Técnico de Educação Básica o concurso foi homologado no dia 15 de novembro de 2012. Em 30 de janeiro de 2013 foi homologado o concurso para o cargo da carreira de Professor de Educação Básica – Anos Iniciais do Ensino Fundamental. 

Já para cumprir a decisão do STF em relação aos cargos para os quais não houve concurso público, o executivo estadual informou que estão sendo realizados os preparativos para o lançamento de novos editais, que deverão ser publicados de acordo conforme abaixo: 


- Fundação Clóvis Salgado: agosto de 2014

- Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes): outubro de 2014

- Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG): novembro de 2014

- Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG): novembro de 2014

- Fundação Helena Antipoff: novembro de 2014

O governo informou que para o lançamento dos novos editais, estão sendo realizados estudos qualitativos para o levantamento de vagas em todas as áreas. Na Educação Básica, o levantamento precisa ser municipalizado, uma vez que o concurso é feito pelo candidato para um município específico. Quem passa para o concurso no município “A”, por exemplo, não pode ser nomeado para o município “B”, mesmo que o município “A” não tenha mais vagas e o município “B” tenha vagas. 


Previdência Social - A regra geral para aposentadoria pelo regime próprio da Previdência Social é que os homens podem se aposentar com 35 anos de contribuição para a previdência, 60 anos de idade e o mínimo de cinco anos de exercício no cargo ou função, enquanto as mulheres precisam de 30 anos de contribuição, ter 55 anos e também o mínimo de cinco anos de exercício. 

Há também a aposentadoria especial para quem ocupa cargos de professor, diretor de escola, função de vice-diretor, entre alguns outros. Nesses casos, o servidor do sexo masculino precisa ter completado 55 anos, 30 de contribuição e ter o mínimo de cinco anos de exercício no cargo ou função. Já a mulher precisa de 50 anos, 25 de contribuição e também um mínimo de exercício de cinco anos no cargo ou função.

Já a regra da aposentadoria proporcional permite que o servidor solicite a aposentadoria sem que tenha feito contribuições de acordo com os prazos citados anteriormente. É necessário, contudo, idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Além disso, o servidor, independente do sexo, também precisa ter 10 anos de serviço público e cinco anos de exercício no cargo ou função que exerce no estado.

Essas são regras gerais de acordo com a modalidade de aposentadoria. É importante ressaltar que as regras podem variar de acordo com a situação específica de cada servidor e, por isso, é necessária a análise caso a caso. FONTE: HOJEEMDIA(*Com Governo de Minas)
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