27 de agosto de 2014

FEDERAÇÃO DE OFICIAIS PM QUESTIONA ESTATUTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

FENEME questiona Estatuto das GMsEstá gerando polêmica a postura adotada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME) em relação ao recém-sancionado Estatuto das Guardas Municipais. Para a FENEME, a Lei é inconstitucional, e “a atuação das guardas municipais como polícia, sem fundamento constitucional, gera um risco jurídico no campo penal”. Confira detalhes publicados no site do Supremo Tribunal Federal:

A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5156 no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta a recente Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Na ação, a entidade sustenta que a União não tem competência para legislar sobre guardas municipais, uma vez que são órgãos facultativos a serem criados ou não pelos municípios, segundo o interesse local. A Feneme argumenta ainda que guarda municipal não pode atuar como polícia.

A lei questionada estabelece que as guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, que têm a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Entre os princípios mínimos de atuação das guardas municipais estão a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; a preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; o patrulhamento preventivo; o compromisso com a evolução social da comunidade; e o uso progressivo da força.

Para a entidade que representa os militares estaduais, a lei transforma as guardas em polícias e em bombeiros, com funções de prevenção e a repressão imediata, além do atendimento de situações de emergência, em total afronta ao texto constitucional. “O art. 2º caput da Lei 13.022/2014 inovou em relação ao texto da Constituição Federal, pois alterou a natureza das guardas municipais, atribuindo a função do proteção municipal preventiva, numa total invasão da competência constitucional das policias militares, pois a elas cabe a proteção preventiva, por meio do atribuição de policia ostensiva, também chamada doutrinariamente de policia preventiva. Portanto, deve a expressão ser declarada inconstitucional, por afronta ao art. 144,§§ 5º e 8º, da Constituição Federal”, aponta a Feneme.

A entidade afirma que a segurança pública é de dever do Estado, sendo cinco as organizações policiais responsáveis pela segurança pública no Brasil: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal (na esfera de competência da União) e Polícia Civil e a Polícia Militar (na esfera de atribuição dos Estados e do Distrito Federal). “A atuação das guardas municipais como polícia, sem fundamento constitucional, gera um risco jurídico no campo penal – caso as Autoridades, quer a Policial, o representante do Ministério Público e a Judiciária, entendam que os guardas municipais, ao agirem fora do mandamento constitucional, estão prevaricando de suas funções, ou estão agindo com abuso de poder, exercendo outras funções que não a sua”, defende a Feneme.

O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

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11 comentários:

airton disse...

Eu já vinha dizendo isso há muito tempo. Aqui mesmo neste fórum de debate. Agora está faltando a manifestação do MPF. Ele não é o fiscal da Lei na esfera federal? O dito "Estatuto" é a maior aberração já produzida nesta República. Criaram uma "polícia municipal" com uma simples lei ordinária em total afronta a nossa CF/88 - artigo 144, caput. E, tb, aos parágrafos 5º e 8º. A turma dos petralhas criaram esse famigerado "Estatuto" apenas para legalizar as GM de São Paulo e Curitiba, terra da Sra Senadora Gleisi, ferrenha defensora do mesmo. O tal "Estatuto" invadiu a competência da gloriosa e bicentenária, numa total ampliação de atribuições em relação ao que lhe é reservado pelo parágrafo 8º do artigo 144 da CF/88. Numa simples leitura do referido dispositivo constitucional e confrontação com o dito "Estatuto" verificará a grotesca usurpação de função pública da gloriosa e bicentenária. Parabéns a Federação do senhores oficiais. Agora: com a palavra, tb, os senhores RMPF.

Anônimo disse...

Lugar de chorar é na cama que é quentinho. Passou da hora de extinguir a Polícia Militar. Quer investigar ultrapassando suas atribuições, mais não aceita quando pisa no seu rabo.

Anônimo disse...

Atualmente a violência alcança índices alarmantes em todo o País. Não se previne o crime, não se investiga, não se condena, não se pune e não ressocializamos os que estão preso. Essa Lei é mais uma "historinha pra boi dormir". Todo mundo só olha pro próprio umbigo, cada qual defendendo o seu lado, quando na verdade todas as instituições estão falidas: PM, PC, PF, MP, Judiciário, Sistema Prisional. Fruto dessa politicalha que reine no País da impunidade....

Anônimo disse...

Atualmente a violência alcança índices alarmantes em todo o País. Não se previne o crime, não se investiga, não se condena, não se pune e não ressocializamos os que estão preso. Essa Lei é mais uma "historinha pra boi dormir". Todo mundo só olha pro próprio umbigo, cada qual defendendo o seu lado, quando na verdade todas as instituições estão falidas: PM, PC, PF, MP, Judiciário, Sistema Prisional. Fruto dessa politicalha que reine no País da impunidade....

airton disse...

Muito fácil! Se o dito "Estatuto" está invadindo ostensivamente a competência da gloriosa e bicentenária é só aplicar o artigo 328 do CP e prender os GMs que se enveredarem (usurparem funções públicas) nas ações de polícia. Simples: cadeia nos recalcitrantes, já!

Anônimo disse...

Como já disseram antes, a policia militar gosta de investigar,representar por Mandado de Busca e Apreensão e agora vem com argumentos ridículos. Paciência!!!

Anônimo disse...

Primeiramente, o choro é livre!! a "gloriosa" PM quer abraçar o mundo, e quando se sente ameaçada em dividir poder com outra Instituição, colocam areia em qualquer projeto desta natureza... Chupa! Ágoras vcs (PMs), serão presos por Guardinhas Municipais armados com "tiser" kkkkk Pra finalizar, não há que se falar em usurpação de função praticada por funcionário público...

Anônimo disse...

Se esse ato é inconstitucional, isso significa que qualquer ato da GM que afronta a carta magna(Constituição brasileira), não terá efeito no tribunal durante qualquer que seja o julgamento; e além de tudo, os agentes executores do serviço ilegal serão levados às malhas da justiça por abuso de autoridade.

Anônimo disse...

Sou solicito com essa conquista importantíssima da guarda municipal. Segura ''pms'' que a pec 308 vem ai... Aprovando ela vcs terão que dividir um pouco mais o poder que tanto querem só pra vocês!!!

Anônimo disse...

Esqueceu de uma coisa.. Faça isso e vc ficará preso no DP e se for de são paulo vai direto para o Romão.. E na boa.. A PM nao esta longe de dá conta dos malas..

Anônimo disse...

Ridículo alguns comentários, cheios de vaidade e ignorância, o Estatuto só veio ratificar àquilo que já fazemos a muito tempo. A Lei nao interfere nos serviços desempenhados pela PM, outra vcs ganham mais um apoio. Já cansei de prestar apoio a PM, como também já recebi vários. Quando pararmos com esta vaidade tosca, todos ganharemos, a união dos Agentes de Segurança Pública é chave para mudarmos a realidade deste país.