25 de novembro de 2014

ESCLARECIMENTOS QUANTO AO 13º SALÁRIO

Vários colegas têm me questionado se é correto o 13º salário ser pago sem a incidência do aumento salarial de 12%. O aumento concedido na folha de dezembro será pago no quinto dia útil de janeiro de 2015. Logo, o abono natalino será recebido no dia 20/12 sem o aumento, pois o valor é referente ao último pagamento do ano. 

Deputado Estadual CABO JULIO.
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2 comentários:

Antonio Carlos disse...

Os esclarecimentos do Nobre Deputado, não encontra justificativa, pois o ultimo salário do ano de 2014, será recebido em 08/01/2015, que é o salário referente ao mês de DEZEMBRO DE 2014. e O SR. Nobre Deputado e totalmente equivocado. Ademais o aumento concedido e a partir de 1º de DEZEMBRO, logo mais que evidente toda a tropa tem direito ao 13º salário ao SALÁRIO DE DEZEMBRO DE 2014.

Ozeias disse...

Caro Parlamentar e Senhores leitores. Verifiquem o teor da lei que concedeu o aumento salarial em vigor:

Lei 19.576, de 16 de Agosto de 2011. Parágrafo único. Para fins do reajuste de que trata o inciso VIII do caput, fica dispensada a celebração de termo aditivo ao contrato temporário vigente.

Art. 2º Ficam reajustados em 12% (doze por cento), a partir de 1º de outubro de 2012, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o caput do art. 1º.

Art. 3º Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de outubro de 2013, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 2º.

Art. 4º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de junho de 2014, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 3º.

Art. 5º Ficam reajustados em 12% (doze por cento), a partir de 1º de dezembro de 2014, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 4º.

Art. 6º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de abril de 2015, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 5º.

Portanto, TODO tipo de remuneração, indenização e etç. à partir de primeiro de dezembro INCLUI os 12%, ou eu devo ler que 01/12/14 quer dizer 05/01/15?
Sgt Ozeias.

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