29 de setembro de 2015

GUARDAS MUNICIPAIS DE BH E CONTAGEM SERÃO OS PRIMEIROS A REGISTRAR OCORRÊNCIAS

4150bdb31cfb012977d3c1bfc261b9ac102fc0acCentro e trinta dos 853 municípios mineiros contam com a atuação dos guardas municipais, que, em breve, estarão aptos a registrar boletins de ocorrências, entregando suspeitos, vítimas e testemunhas diretamente aos delegados da Polícia Civil, e não mais aos militares.

Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social, convênios específicos serão constituídos para a guarda de cada município, levando-se em conta, por exemplo, o tamanho da população e a dinâmica local da criminalidade. Belo Horizonte e Contagem serão as primeiras cidades a testar o projeto.

“Essa é um conquista há muito tempo esperado por nós. O que vai facilitar para nós é a instituição poder terminar o ciclo de polícia que ela está inserida”, comemorou o comandante da Guarda Municipal de BH, Rodrigo Sérgio Prates. “O ganho é institucional, mas vai refletir muito mais numa melhor produção para a sociedade de Belo Horizonte”, acrescentou.

Ainda de acordo com o comandante da Guarda Municipal, a decisão vai diminuir a burocracia e agilizar a atuação das corporações. “A gente entende que isso vai trazer para a Polícia Militar um ganho e para a Guarda Municipal a finalização das suas atividades. Uma consequência natural do seu trabalho, da atividade policial que a guarda exerce, entregando à Polícia Civil o cidadão que porventura tenha sido preso pela nossa instituição”, disse Rodrigo Sérgio Prates.

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3 comentários:

Martins disse...

Sem sombra de duvidas um ganho para segurança publica do estado, e, para sociedade. Parabéns a gurda municipal, mais trabalho e responsabilidade, um avanço na meio policial.

Isaias disse...

Muito boa a iniciativa. O ciclo completo de policia esta chegando. Chega de monopólio de uma ou outra Instituição, afinal, estamos todos no mesmo barco.

Anônimo disse...

Parabéns, que venha logo o ciclo completo e que a ocorrência da Guarda Municipal seja dirigida diretamente ao Ministério Público, titular da ação penal, por meio do auto de prisão em flagrante, sem atravessadores ou intermediários, em benefício da sociedade.