6 de dezembro de 2016

DEPUTADO CABO JÚLIO RELATOR DO PL QUE FIXA EFETIVO DOS MILITARES APROVA MATÉRIA

Projeto de lei reorganiza a distribuição dos militares nas duas corporações sem alterar o seu quantitativo.

O Deputado CABO JÚLIO, vice-líder do governo, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), opinou pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.845/2016de autoria do governador do Estado, que fixa os efetivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) no período de 2017 a 2019. O deputado é relator da matéria na Comissão de Administração Pública. O PL recebeu parecer favorável, em 2º turno, nesta terça-feira (06/12), com a Emenda nº 1 ao vencido em 1º turno.

A emenda nº 1 acrescenta artigo ao projeto para garantir que o soldado de 1ª classe candidato à promoção por tempo de serviço deverá satisfazer as condições para promoção na data em que completar oito anos de efetivo serviço. Também é acrescentado parágrafo único à emenda estabelecendo que os comandantes-gerais das duas corporações deverão promover o soldado à graduação de cabo, por tempo de serviço, independentemente de vaga e de frequência a curso específico.

Lei de efetivo - A proposição visa a promover a adequação no quadro de organização e distribuição dos militares em face das necessidades das corporações, sem, com isso, aumentar seu quantitativo''Dentro desta mudança é possível atender as demandas da própria sociedade'', destacou CABO JÚLIO.

O efetivo da Polícia Militar para o período de 2017 a 2019 será de 51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove), já o efetivo do Corpo de Bombeiros para o mesmo período será de 7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças.

Além disso, garante que as mudanças propostas não acarretarão ao Estado aumento nos custos financeiros, tendo em vista que o projeto foi elaborado de forma a manter o custo total ou reduzi-lo, observando o limite prudencial, fixado pelo Estado, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

(c/ALMG)

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