19 de dezembro de 2016

EFETIVO MILITAR TEM LEI SANCIONADA

Resultado de imagem para EFETIVO PM BM MINASQuantitativo permanece inalterado, sendo redistribuído conforme demandas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

A Lei 22.415, que fixa o efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (17/12/16).

A lei promove adequações no quadro de distribuição dos militares para o período de 2017 a 2019 de acordo com as necessidades das duas corporações, sem, contudo, aumentar seu quantitativo ou gerar novas despesas.

Os efetivos militares permanecem sendo 51.669 homens na Polícia Militar e 7.999 no Corpo de Bombeiros, distribuídos nos quadros de oficiais e praças conforme anexos da lei. Eles detalham a distribuição dos efetivos por postos ou graduação.

Aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 7, a lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.845/16, do governador, que tramitou em dois turnos.

FONTE: ALMG
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