Um cabo da Polícia Militar de Minas Gerais receberá indenização por danos morais, por ter sido acusado por Marcelo Tadeu Tavares pelo cometimento de abuso de autoridade. Marcelo denunciou formalmente o policial militar após receber duas notificações de trânsito confeccionadas pelo PM.
Foi instaurado um processo administrativo e um processo criminal para apurar as denúncias feitas por Marcelo. Após o arquivamento dos processos, tanto no âmbito administrativo quanto no criminal, o policial militar ingressou com uma ação judicial requerendo o pagamento de danos morais, pelas falsas acusações feitas por Marcelo.
O Juiz da Comarca de Curvelo julgou procedente o pedido do Cabo Rogério Gonçalves Mendes, para condenar o réu ao pagamento de R% 5 mil reais, reconhecendo o dano moral causado ao policial militar.
Parabéns ao Cabo Rogério pela iniciativa!
Processo número: 0209.16.002789-9
1 comentários:
E a questão do auxílio alimentação que todos recebem menos a segurança pública? morreu? não se fala mais nisso
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