19 de dezembro de 2017

PORTE DE ARMA PARA AGENTES SOCIOEDUCATIVOS É APROVADO EM 2° TURNO

O Projeto de Lei 1973/15 de autoria do deputado CABO JULIO (PMDB), foi aprovado em 2° Turno, na reunião ordinária desta terça-feira (19), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

O Projeto de Lei prevê o porte de arma de fogo fora do horário de serviço para esses profissionais, além de necessário, confere-lhes tratamento isonômico em relação a outros agentes da área de segurança pública, que já possuem essa prerrogativa. 

Para o deputado Cabo Júlio este foi um importante passo para a classe: “O porte de arma de fogo justifica-se como medida necessária para ampliar a segurança pessoal dos agentes e seus familiares. Sendo responsáveis pela manutenção da ordem em estabelecimentos socioeducativos do Estado, esses agentes da administração não raramente são ameaçados pelos presos, chegando mesmo a ser alvo de atentados contra suas vidas. Hoje demos um grande passo” destacou o parlamentar. 

Os agentes socioeducativos ocuparam a Assembleia Legislativa e agradeceram o empenho do deputado Cabo Júlio, pois trata-se de uma medida necessária para segurança da classe, visto que lidam com infratores a todo momento.







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